EIRELI, EI e MEI: Como abrir uma empresa sem sócios

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Começar o próprio negócio é uma decisão que envolve muito planejamento e conhecimento sobre tudo o que é preciso para tomar o primeiro passo. Por exemplo, se você tem o desejo de abrir uma empresa sem sócios, saiba que existem algumas opções antes de dar início.

Atualmente, existem três possibilidades para começar uma empresa sozinho, você pode optar por se tornar um MEI (Microempreendedor Individual), Empresário Individual (EI) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Desta forma, para conhecer melhor sobre os três tipos de possibilidades e tudo o que envolve a decisão de abrir uma empresa sem sócios, acompanhe o texto a seguir!

Abrindo uma empresa sem sócios

Em primeiro lugar, deve-se ressaltar que ambas as opções citadas acima têm algo em comum, elas se referem à possibilidade de começar um negócio do zero, sem a ajuda de sócios.

No Brasil, não existe nenhuma lei que obrigue, durante o processo de abertura de empresas, a existências de sócios. Antigamente, isto até acontecia na área de jurídica, onde existia a necessidade de mais de uma pessoa para abrir uma empresa.

Entretanto, hoje já é possível que um advogado comece o próprio negócio sem a ajuda de um sócio.

Quando um empresário decide abrir uma empresa sem sócios, ele precisa compreender e definir qual será o seu formato jurídico. A escolha parte do tipo do negócio que ele deseja iniciar.

Sendo assim, no nosso país, as empresas devem se enquadram nos seguintes modelos: Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada (LTDA) e Sociedade Anônima (AS).

Como proposto no título deste artigo, vamos agora descobrir quais as principais diferenças entre MEI, EI e EIRELI na hora de abrir uma empresa sem a ajuda de sócios.

EIRELI, EI e MEI: qual a diferença?

De acordo com as informações que você já leu, as empresas sem a presença de sócios podem se enquadrar de diferentes maneiras. Para que você entenda melhor quais são os tipos de negócio e como eles se caracterizam, acompanhe cada item a seguir:

Microempreendedor Individual (MEI)

Um empresário deve formalizar o seu negócio como MEI nos casos onde o seu faturamento é de até R$81 mil anuais. Ela se caracteriza por ser aqueles profissionais que desejam atuar no mercado sozinhos, por conta própria.

Ele faz o seu cadastro através do Portal do Empreendedor e na própria plataforma ele define qual é o principal tipo de atividade que ele vai atuar e as secundárias também. É de extrema importância que o seu ramo de atuação esteja na lista de atividades disponíveis para um MEI.

O microempreendedor individual pode, ao longo da sua jornada, efetivar a contratação de somente um funcionário. Contudo, o mesmo deverá ter mais de 16 anos e ter à sua disposição todos os benefícios previstos por lei.

Entenda a carga tributária

De acordo com o Simples Nacional, o profissional que se identifica como MEI pode, através do pagamento de um tributo referente à Previdência Social, ICMS ou ISS, ter a isenção de todos os seus tributos federais.

Os valores são pagos mensalmente e podem sofrer reajustes. É fundamental que o MEI esteja em dia com os seus pagamentos e, desta maneira, tenha o seu cadastro regularizado.

Empresário Individual (EI)

Quando o faturamento anual de uma empresa supera o valor de R$81 mil, ela pode se definir como Empresário Individual.

Assim como acontece com o MEI, existe um faturamento anual máximo que a empresa pode obter. Neste caso, o valor máximo é de R$4,8 milhões.

Dentro da categoria, o empresário decide se vai se formalizar como microempresa (ME) ou até mesmo empresa de pequeno porte (EPP).

Uma das características do Empresário Individual é que o titular do negócio, acaba atrelando o seu patrimônio pessoal ao empresarial.

Entenda a carga tributária

Aqui, o empresário escolher o seu regime tributário considerando qual é o seu modelo de negócio. Ou seja, os seus impostos são recolhidos baseados no Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido.

Sendo assim, caso ele precise, por qualquer motivo, responder judicialmente, ele pode usar bens que possui como pessoa física para quitar uma dívida, por exemplo.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Antigamente, quando se queria registrar uma empresa como uma sociedade limitada, criava-se um sócio fictício. Entretanto, com o EIREILI, não precisa deste processo mais!

Agora, a formalização da atividade é feita por somente um empreendedor. Diferente do EI, a pessoa física não está vinculada à empresa. Desta forma, em casos de dívidas, o valor usado para quitá-la será o de capital social.

Em relação aos valores, para se configurar como EIRELI, deve-se ter um ganho de capital de, no mínimo, 100 vezes o valor atribuído ao valor do salário-mínimo do ano no qual feito o registro da empresa.

Entenda a carga tributária

Assim como no EI, o regime tributário se apresenta como Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido.

Entretanto, só pode ser enquadrado no Simples Nacional aquelas empresas que estiverem registradas no Registro de Empresa Mercantis. Já nos outros dois casos, a escolha depende dos valores referentes ao faturamento anual aquela empresa.

Como você pode perceber, abrir uma empresa sem sócios não é uma tarefa tão simples quanto parece. Entretanto, você pode tirar as suas dúvidas com um serviço profissional especializado!

Para conversar com um dos nossos especialistas sobre este ou demais assuntos, entre em contato conosco!

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